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04/12/2024 04:00:49 - Farroupilha / RS
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Projeto 013/2020 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043

04/08/2020: encaminhado para as comissões

18/08/2020: Aprovado por unanimidade

20/08/2020: Lei 4617 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2020

Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2021 subsídios mensais no valor de R$ 6.266,45(seis mil duzentos e sessenta e seis reais quarenta e cinco centavos).

Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 7.542,97( sete mil quinhentos e quarenta e dois reais noventa e sete centavos).

Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara,  o Vereador terá ressarcidos os gastos no valor e forma fixados em Resolução.

Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.

Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.

Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.

Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.

Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

 

Sala de Sessões em 03 de agosto de 2020.

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

Jonas Tomazini

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

Tadeu Salib dos Santos

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

Arielson  Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

Jorge Cenci

Vereador 2º Secretário

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2021.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas  a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Dos municípios do RS com população semelhante,  Farroupilha é o que apresenta o menor subsídio  de Vereador, conforme demonstrativo abaixo:

QUADRO COMPARATIVO DE SALÁRIOS DE VEREADORES (AGO/2020)
CIDADE BRUTO

atual

DIREITO

CONSTITUCIONAL

% DO TETO  Nº DE

VEREADORES

LIMITE

CONSTITUCIONAL

FARROUPILHA 6.266,45 10.128,25 61,00% 15 15
CAXIAS DO SUL 10.607,83 18.991,68 55% 23 25
BENTO GONÇALVES 9.288,61 12.661,12 73% 17 19
VACARIA 8.610,00 10.128,25 85% 15 15
SANTA ROSA 8.605,00 10.128,25 84% 15 15
VENANCIO AIRES 6.548,67 10.128,25 64% 15 15
GARIBALDI 4.192,31 7.596,67 55% 9 11
CARLOS BARBOSA 3.466,62 7.596,67 45% 11 11
FLORES DA CUNHA 3.792,00 7.596,67 49% 9 11
CIDADES COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES PROXIMAS DE FARROUPILHA (de 50 a 75% do salário de deputado)
CIDADES COM NÚMERO SEMELHANTE A FARROUPILHA DE HABITANTES (40% do salário de deputado)
CIDADES COM MENOR NÚMERO DE HABITANTES PRÓXIMAS A FARROUPILHA (30% do salário de deputado)

 

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.