Projeto 013/2020 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043
04/08/2020: encaminhado para as comissões
18/08/2020: Aprovado por unanimidade
20/08/2020: Lei 4617 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2020
Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2021 subsídios mensais no valor de R$ 6.266,45(seis mil duzentos e sessenta e seis reais quarenta e cinco centavos).
Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 7.542,97( sete mil quinhentos e quarenta e dois reais noventa e sete centavos).
Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador terá ressarcidos os gastos no valor e forma fixados em Resolução.
Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.
Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.
Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.
Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.
Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Sala de Sessões em 03 de agosto de 2020.
Fernando Silvestrin
Vereador Presidente
Jonas Tomazini
Vereador 1º Vice-Presidente
Tadeu Salib dos Santos
Vereador 2º Vice-Presidente
Arielson Arsego
Vereador 1º Secretário
Jorge Cenci
Vereador 2º Secretário
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Dos municípios do RS com população semelhante, Farroupilha é o que apresenta o menor subsídio de Vereador, conforme demonstrativo abaixo:
QUADRO COMPARATIVO DE SALÁRIOS DE VEREADORES (AGO/2020) | ||||||
CIDADE | BRUTO
atual |
DIREITO
CONSTITUCIONAL |
% DO TETO | Nº DE
VEREADORES |
LIMITE
CONSTITUCIONAL |
|
FARROUPILHA | 6.266,45 | 10.128,25 | 61,00% | 15 | 15 | |
CAXIAS DO SUL | 10.607,83 | 18.991,68 | 55% | 23 | 25 | |
BENTO GONÇALVES | 9.288,61 | 12.661,12 | 73% | 17 | 19 | |
VACARIA | 8.610,00 | 10.128,25 | 85% | 15 | 15 | |
SANTA ROSA | 8.605,00 | 10.128,25 | 84% | 15 | 15 | |
VENANCIO AIRES | 6.548,67 | 10.128,25 | 64% | 15 | 15 | |
GARIBALDI | 4.192,31 | 7.596,67 | 55% | 9 | 11 | |
CARLOS BARBOSA | 3.466,62 | 7.596,67 | 45% | 11 | 11 | |
FLORES DA CUNHA | 3.792,00 | 7.596,67 | 49% | 9 | 11 | |
CIDADES COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES PROXIMAS DE FARROUPILHA (de 50 a 75% do salário de deputado) | ||||||
CIDADES COM NÚMERO SEMELHANTE A FARROUPILHA DE HABITANTES (40% do salário de deputado) | ||||||
CIDADES COM MENOR NÚMERO DE HABITANTES PRÓXIMAS A FARROUPILHA (30% do salário de deputado) |
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.