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24/04/2024 19:59:49 - Farroupilha / RS
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Projeto 013/2020 – Altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4008

24/03/2020: protocolado

30/03/2020: Aprovado por unanimidade

31/03/2020: Lei 4589 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Farroupilha – RPPS, com a finalidade de adequar os índices de contribuição dos servidores para o FPS, de 11,00% para 14,00%.

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º (…)

(…)

II – contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e do Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, ativos, inativos e pensionistas, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, através da alíquota de 14,00%.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de março de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

A alteração refere-se a alíquota de contribuição compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, que de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, não pode ser inferior a contribuição dos servidores da União que é de 14,00%. Portanto, se faz necessário a alteração de tal contribuição de 11,00% para 14,00%, sendo que esta passará a vigorar em 1º de julho de 2020, respeitando-se a noventena.

Salienta-se que a alteração precisa ser feita ainda em março, pois caso contrário será suspenso o Certificado de Regularidade Previdenciária do Município.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de março de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício