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24/11/2024 04:03:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2023 – Institui a Rota Turística Passo do Vinho, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4263

03/02/2023: protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

14/02/2023: Parecer Infraestrutura

24/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Parecer Legislação

07/03/2023: aprovado por unanimidade

17/03/2023: Lei 4806 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 12, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui a Rota Turística Passo do Vinho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Farroupilha a Rota Turística Passo do Vinho, voltada para os segmentos de turismo cultural, gastronômico e histórico.

Art. 2º A Rota Turística Passo do Vinho tem como base os seguintes objetivos:

I – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município;

II – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, cultural, histórica e gastronômica;

III – a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos;

IV – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar as atividades da Rota Turística Passo do Vinho.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de fevereiro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui a Rota Turística Passo do Vinho no Município de Farroupilha, e dá outras providências.
A presente proposição objetiva promover o desenvolvimento sustentável do turismo em Farroupilha através da efetiva articulação de atividades similares localizadas também nos municípios de Flores da Cunha, Caxias do Sul, Nova Pádua e Nova Roma do Sul.

O Passo do Vinho é um destino cultural e de enogastronomia, criado com a finalidade de consolidar uma grande região turística. Nessa proposta, o visitante faz um passeio pelo mundo dos vinhos, da mesa farta, da história e da hospitalidade característica da Serra Gaúcha.

O roteiro é composto por vinícolas, restaurantes, pousadas e museus nas cidades reconhecidas pelo empreendedorismo e pela vocação turístico-gastronômica. Neste roteiro, o turista vive uma intensa experiência pelos sabores, pelas belas paisagens e pelas sensações proporcionadas por uma região lembrada pela beleza dos parreirais e pelo vinho de sabor inigualável.

Ademais, conforme a Lei Estadual nº 14.371, de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, a “regionalização é a estratégia de execução da Política Estadual de Turismo e tem como base a localização geográfica que estabeleça a organização de afinidades econômicas, políticas, sociais, históricas, culturais e naturais para o planejamento coordenado e participativo da estruturação, ampliação, diversificação e qualificação da oferta turística gaúcha”.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de fevereiro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal