Projeto 012/2021 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a disponibilização e cedência de servidores contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal.
12/04/2021: encaminhado para as comissões
27/04/2021: Parecer Jurídico
04/05/2021: Retirado
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a disponibilização e cedência de servidores contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.996, de 02-02-1993; no art. 1º da Lei Municipal nº 2.897, de 13-07-2204; e no art. 2º, b, da Lei Municipal nº 3.640, de 1º-06-2010, e em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de dois anos, a também disponibilizar e ceder às instituições mencionadas nas citadas Leis Municipais, servidores contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, com aproveitamento, inclusive, dos processos de seleção em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de abril de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a disponibilização e cedência de servidores contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal.
O persistente cenário de pandemia, como todos sabem, tem afetado direta ou indiretamente não só a Administração Pública, mas também a sociedade de um modo geral. As consequências e os impactos transcenderam a saúde pública e atingiram as relações sociais e econômicas. A própria sobrevivência de pessoas e organizações pode ser afetada por atitudes, comissivas ou omissivas, da Administração Pública.
Nesse sentido, diversas medidas e ações foram e ainda estão sendo adotadas e executadas pelas diferentes esferas governamentais, visando ao enfrentamento da pandemia e a redução dos seus efeitos [exemplificativamente, pela União, auxílio emergencial; pelo Estado, prorrogação de vencimento de tributos; e pelo Município, antecipação de pagamentos de transporte de estudantes].
Portanto, neste especial contexto de pandemia, buscamos a indispensável autorização legislativa para que, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de dois anos, possamos dar cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.996, de 02-02-1993; no art. 1º da Lei Municipal nº 2.897, de 13-07-2204; e no art. 2º, b, da Lei Municipal nº 3.640, de 1º-06-2010, também mediante a disponibilização e cedência de servidores contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Farroupilha, à Associação Amigos do 1º de Maio e Associação de Pais e à Amigos do Autista de Farroupilha – AMAFA, para, à vista da necessidade e interesse público, viabilizar o funcionamento dessas importantes organizações locais que executam atividades de relevante e notório interesse coletivo e social.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de abril de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal