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19/04/2024 15:12:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2020 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.      

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043

04/08/2020: encaminhado para as comissões

18/08/2020: aprovado com emenda modificativa

20/08/2020: Lei 4616 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2020

Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 13.097,03 (treze mil noventa e sete reais e três centavos) mensais, a partir do próximo mandato do Prefeito Municipal.

         Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.

         Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.

         Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

         Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Sala de Sessões em 03 de agosto de 2020.

 

 

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

Jonas Tomazini

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

Tadeu Salib dos Santos

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

Arielson  Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

Jorge Cenci

Vereador 2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2021.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral   dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.