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21/11/2024 19:29:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2024 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4375

05/04/2024: protocolado

15/04/2024: encaminhado para as comissões

02/05/2024: Parecer jurídico

06/05/2024: Parecer Infraestrutura | Parecer Legislação

14/05/2024: 1ª discussão, vistas com o vereador Roque Severgnini

27/05/2024: Ofício 90/2024 SMGG (LGPD)

28/05/2024: aprovado por unanimidade

03/06/2024: Lei 4904 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, uma área de terras com 12.029,52m², sem benfeitorias, localizada nas Linhas Azevedo, Alencastro e Vicentina, no Distrito de Nova Sardenha, neste Município de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 46.376, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 30-11-2021.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Poder Executivo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação, e dá outras providências.

O imóvel a ser recebido em doação pelo Município, área de terras com 12.029,53 m², sem benfeitorias, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob nº 46.376, tem por finalidade regularizar a destinação da área pública decorrente do desmembramento aprovado em 12-04-2021, que, apesar de afetada como área pública, por um equivoco não foi transferida para a propriedade do Município de Farroupilha. Consequentemente, é necessária a devida regularização.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal