Projeto 011/2022 – Cria o Selo Empresa Inclusiva e dá outras providências
02/06/2022: Protocolado
06/06/2022: encaminhado para as comissões
14/06/2022: Parecer Orçamento e Finanças
15/06/2022: Parecer jurídico
20/06/2022: Retirado
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/ 2022
Cria o selo Empresa Inclusiva e dá outras providências
Art. 1º Fica instituído o selo Empresa Inclusiva, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Farroupilha, a cada 2(dois) anos.
Art. 2º O selo será conferido a 2 (duas) empresas com reconhecido trabalho na inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Farroupilha.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência:
I – a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com deficiência por empresas com até 100 (cem) funcionários;
II – a oferta de capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;
III – a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral; e
IV – a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou esportivos dirigidos a pessoas com deficiência.
Art. 4º A escolha das empresas agraciadas com o selo será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, a qual será integrada por 3 (três membros), com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II – 1 (um) representante Secretaria Habitação e Assistência Social;
III – A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social da Câmara de Vereadores.
Art. 5º Os nomes das empresas escolhidas pela Comissão deverão ser encaminhados à Mesa Diretora a fim de realizar a sessão de outorga.
Art. 6º As empresas contempladas terão o direito de utilizar o título Empresa Inclusiva em suas veiculações publicitárias e em seus produtos, sob a forma de selo impresso, com a indicação do ano em que foi concedido.
Parágrafo único. A logomarca do selo será elaborada com a supervisão do Setor de Comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 02 de junho de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenta,
Senhores (as) Vereadores (as):
Existe uma dificuldade na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, porém, ao longo dos anos existem diversas políticas de inclusão social, onde que as empresas estão disponibilizando um percentual de vagas a PCDs, mas o número ainda é pequeno mediante a capacidade que as empresas poderiam ofertar.
Tendo em vista a importância da inclusão, o presente projeto visa estimular e referendar as empresas com o selo “Empresa Inclusiva”, que poderá ser utilizado na difusão do trabalho das empresas, levando adiante essa corrente de inclusão e oportunidades, além de valorizar as empresas que já cumprem, bem como, incentivar a adoção desta prática às novas empresas. Em anexo, encaminha-se o parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 02 de junho de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB