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10/12/2024 06:27:43 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2020 – Denomina via pública municipal de Estrada da Fruta.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4009

09/03/2020: encaminhado para as comissões

07/04/2020: Aprovado por unanimidade

15/04/2020: Lei 4593 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Denomina via pública municipal de Estrada da Fruta.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominado de Estrada da Fruta, o trecho das vias públicas municipais que se inicia na Rodovia ERS-448, localizada em Linha Jansen, 2º Distrito, seguindo rumo sudoeste, pela atual FR-51, em uma extensão aproximada de 1.100,00 (mil e cem) metros até o entrocamento com a atual FR-61, seguindo por esta em toda sua extensão, por aproximadamente 5.300,00 (cinco mil e trezentos) metros, até a divisa com o Município de Pinto Bandeira, conforme mapa anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que denomina via pública municipal.

O trecho das vias públicas municipais que se inicia na Rodovia ERS-448, localizada em Linha Jansen, 2º Distrito, seguindo rumo sudoeste, pela atual FR-51, em uma extensão aproximada de 1.100,00 (mil e cem) metros até o entrocamento com a atual FR-61, seguindo por esta em toda sua extensão, por aproximadamente 5.300,00 (cinco mil e trezentos) metros, até a divisa com o Município de Pinto Bandeira, passará a denominar-se de Estrada da Fruta.

A denominação foi escolhida em virtude da área abrangida pelo trecho ser reconhecida como grande produtora de diversas variedades de frutas.

O referido trecho passa pelas linhas 80 e 47, Linha Jansen, 2º Distrito, tendo sua denominação sido aceita pelos moradores dessas linhas em reunião realizada no dia 28 do mês de janeiro de 2020 no Salão da Comunidade da Linha 47.

Na oportunidade, presente autoridades do Município de Pinto Bandeira, foi acordado com estas que o trecho que perpassa as linhas 32 e 28 daquele Município receberá a mesma denominação, passando todo o trecho que liga a ERS-448 a VRS-855 a ter o mesmo nome.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal