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28/03/2024 20:22:52 - Farroupilha / RS
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Projeto 010/2022 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4178

11/02/2022: Protocolado

14/02/2022: encaminhado para as comissões

16/02/2022: Parecer Jurídico

08/03/2022: Pareceres: Finanças e Legislação

15/03/2022: Aprovado por unanimidade

22/03/2022: Lei 4718 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE

27.812.0010.2080 – Manutenção e Conservação das Atividades Esportivas e Recreativas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 1033/Recurso
REC EST/FEIE-Auxílio aos Profissionais de Educação Física……………………………………………R$ 2.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09.02 – DEPARTAMENTO CONTROLE E PROTEÇÃO ANIMAL

10.304.0001.2128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Controle e Proteção Animal

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1034 – Recurso Estado/SICDHAS-Programa Melhores Amigos…………………………………………………………………………………………R$ 34.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

11.02 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

15.452.0011.2145 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Limpeza Pública

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.5.90.65.00.00.00.00 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas                                 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………..R$ 112,50

 

 

11.03 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA

18.541.0011.2146 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Educação Ambiental

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 1096/Recurso Próprio do FMMA – Meio Ambiente..R$ 50.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 86.512,50

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

  1. a) Redução orçamentária na seguinte dotação:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

11.02 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

15.452.0011.2145 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Limpeza Pública

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 112,50

 

  1. b) Superávit financeiro do exercício de 2021 correspondentes a transferências estaduais 1033/Recurso Estado/FEIE-Auxílio aos Profissionais de Educação Física……………………………………………….R$ 2.400,00

 

  1. c) Previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SICDHAS), código vinculado 1034 – Recurso Estado/SICDHAS-Programa Melhores Amigos……………………………………….R$ 34.000,00

 

  1. d) Superávit financeiro do exercício de 2021 referente recurso próprio do Fundo Municipal do Meio Ambiente, código vinculado 1096/ Recurso Próprio do FMMA-Meio Ambiente…………………..R$ 50.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………………………… R$ 86.512,50

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. Os recursos visam, o primeiro, no montante de R$2.400,00, a abertura de rubrica para o Decreto Estadual nº 55.967/2021, de 30 de junho de 2021, que institui auxílio emergencial específico da cultura e do esporte, para execução no ano de 2022, com recursos do Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS, do respectivo Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – FAC/RS e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo PRÓESPORTE/RS. Estes recursos serão aplicados no sistema de coinvestimento com a finalidade de pagamento de auxilio emergencial para profissionais de educação física residentes no município. O auxílio emergencial foi definido com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos pela Secretaria Estadual de Esporte e Lazer Estadual e R$ 200,00 (duzentos reais) pagos pelo Município.

O segundo, no valor de R$34.000,00, para atender ao programa “Melhores Amigos – Bicho sente como gente”, que é possível devido à Lei Complementar n° 15.595, de 19 de janeiro de 2021, do Executivo estadual que deu competência à SICDHAS para tratar das políticas públicas ligadas à proteção e aos direitos de animais. Assim, o Estado passou a criar políticas públicas, para ações junto aos municípios a fim de garantir os direitos dos animais domésticos, urbanos, rurais e comunitários e de animais de famílias em situação de vulnerabilidade social. Neste sentido, o Estado criou a competência que atende demanda de esterilização de cães e gatos, a fim de conter o abandono e o aumento descontrolado dessa população.

O terceiro, no valor de R$112,50, por força da integralização do capital social, decorrente da aprovação da consolidação do Estatuto Social da ECOFAR – Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A., pelo Decreto Municipal n° 7.120, de 01-02-2022, após a sanção da Lei Municipal n° 4.680, de 03-11-2021 que autorizou o Poder Executivo Municipal a transformar a ECOFAR de sociedade de economia mista para empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e integrante da administração indireta do Município de Farroupilha.

E, o último, no montante de R$50.000,00, referente à Lei Municipal nº 2.634/2001 que prevê em ser art. 3º, VI, a possibilidade de aplicação de recurso do FMMA em projetos desenvolvidos por organizações não governamentais, neste sentido a nova dotação orçamentária será aplicada em projetos de natureza ambiental através de parcerias com organizações da sociedade civil sem fins econômicos.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal