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25/04/2024 16:41:38 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2018 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3825

06/03/2018: Protocolado

20/03/2018: Aprovado por unanimidade

22/03/2018: Lei 4404 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 9, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS-Fundo Municipal da Saúde
10.302.0009.2117 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde – HBSC
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4001/Recurso Próprio do FMS …………………………………………………………………………………………….R$ 547.366,38
3.3.90.39.00.00.00.00            – Outros Serviços Terceiros-PJ – 4700/Recurso União/FNS-FAEC SIA Novos Procedimentos…………………………………..R$   50.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………..R$ 597.366,38

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Previsão de excesso de arrecadação referente transferências dos municípios da Região Uva e Vale, na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, correspondente ao Cofinanciamento da Saúde Regional, código vinculado do recurso 4001……………………………………………………………………………………………. R$ 547.366,38

 

Previsão de excesso de arrecadação referente transferências do Governo Federal, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional da Saúde na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos para os municípios da Região Uva e Vale, correspondente ao Cofinanciamento da Saúde Regional, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1.294/2017 e Resolução 291/2017-CIB/RS, código vinculado do recurso 4700……………………………………………………………………………… R$  50.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………….R$ 597.366,38

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de março de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade o repasse de recursos ao Hospital Beneficente São Carlos, correspondente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos para os Municípios da Região Uva e Vale, referente ao Cofinanciamento da Saúde Regional.

O valor será repassado diretamente do Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Bom Princípio, São Vendelino, Feliz, Alto Feliz, Vale Real, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Marcos, Nova Roma do Sul, Antonio Prado e Ipê para o Fundo Municipal de Saúde de Farroupilha, bem como do Fundo Nacional de Saúde também para o Fundo Municipal de Saúde de Farroupilha.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de março de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal