Projeto 009/2025 – Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências
28/02/2025: protocolado
05/03/2025: Parecer jurídico
10/03/2025: encaminhado para as comissões
18/03/2025: Parecer Finanças e Parecer Legislação
25/03/2025: Aprovado por unanimidade
26/03/2025: Lei 4956 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município terão revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o seguinte escalonamento, extensivo aos conselheiros tutelares e aos proventos de aposentadoria e às pensões beneficiados pela garantia de paridade, não se aplicando o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.229, de 23-03-2016:
I – 0,97% a partir de 1º-04-2025, com efeitos a contar de 1º-01-2025;
II – 1,251317% a partir de 1º-04-2025;
III – 1,251317% a partir de 1º-07-2025;
IV – 1,251317% a partir de 1º-10-2025;
V – 1,251317% a partir de 1º-01-2026.
Parágrafo único. O percentual fixado no inciso I deste artigo, corresponde à diferença entre a revisão geral determinada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.889, de 03-04-2024, e o IPCA/IBGE de 2024.
Art. 2º O valor unitário do vale-refeição de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007, é alterado para R$ 30,00 (trinta reais), a partir de 1º-03-2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de Fevereiro de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, apresentamos o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral das remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, no ano de 2025.
Salienta-se que o percentual de 0,97% corresponde à diferença entre a revisão geral determinada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.889, de 03-04-2024, e o IPCA/IBGE de 2024.
Ademais, estamos propondo um reajuste no valor do vale-refeição, passando para R$ 30,00 (trinta reais) para cada dia trabalhado do mês.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de Fevereiro de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal