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21/12/2024 22:47:46 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4006

03/03/2020: encaminhado para as comissões

17/09/2020: Aprovado por unanimidade

24/03/2020: Lei 4587 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 9, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial de R$ 302.326,19 (trezentos e dois mil e trezentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), suplementar às dotações do fluente orçamento, a saber:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.361.0006.1030 –  Aquisição de Bens Móveis para Contraturno Escolar

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I …………………………………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00

 

12.365.0005.1035 –  Aquisição de Bens Móveis para Atividades de Educação Infantil – Creche

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I …………………………………………………………………………………………………… R$ 250.000,00

 

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.20.00.00.00.00.00 – Transferências à União

3.3.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1053/ Recurso União/FNDE-AFE Apoio Financ.Extra ……………………………………………………………………………………………………………… R$ 2.326,19

TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………….. R$ 302.326,19

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos de igual valor, oriundos de:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.361.0003.1028 – Aquisição de Bens Móveis para o Ensino Fundamental

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I …………………………………………………………………………………………………… R$ 300.000,00

 

Recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso correspondente a transferências da União, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, código vinculado 1053/Recurso União/ FNDE-AFE-Apoio Financeiro Extra ………………………………… R$ 2.326,19

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.

 

O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por finalidade incorporar recursos ao Orçamento Geral do Município provenientes do saldo do financiamento autorizado pela Lei Municipal nº 4483/2018, no montante de R$ 300.000,00. Estes recursos serão utilizados na aquisição de mobiliário para equipar as Escolas Municipais de Educação Infantil, especialmente a EMEI Monte Pasqual. Serão adquiridos berços, mesas, armários, bancadas de alimentação, fogão, lavadora, secadora, geladeira e outros. Além de plataformas interativas multidisciplinares e kits pedagógicos para os Centros de Atendimento Integral.

 

Ademais, o presente projeto prevê também a devolução de R$ 2.326,19 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente aos rendimentos obtidos pela aplicação dos recursos do Apoio Financeiro Extra – AFE.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal