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24/04/2024 23:11:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 007/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.577, de 19-12-2019

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4008

11/02/2020: Protocolado

17/03/2020: 1ª discussão e Emenda modificativa

30/03/2020: aprovado por unanimidade com emenda modificativa

31/03/2020: Lei 4590 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 4.577, de 19-12-2019.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  A Lei Municipal nº 4.577, de 19-12-2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à atletas amadores praticantes de esportes individuais, que sejam membros de equipes ou não, e às equipes amadoras praticantes de esportes coletivos, que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.” (NR)

Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado no prazo estabelecido em edital divulgado semestralmente pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, ou, em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de solicitação, a ser realizada a qualquer tempo, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.” (NR)

Art. 6º Ao receber o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude o encaminhará imediatamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, o qual, após análise, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício. ” (NR)

Art. 8º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei será calculado individualmente nos casos de inscrições realizadas como atletas amadores praticantes de esportes individuais, e como inscrição única nos casos de equipes amadoras praticantes de esportes coletivos, e terá como valores máximos anuais:

I – até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para competições no território nacional;

II – até R$ 3.000,00 (três mil reais), para competições internacionais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.577, de 19-12-2019.

O presente projeto de lei tem por finalidade ajustar a redação da Lei Municipal nº 4.577, de 19-12-2019 para uma melhor especificação dos critérios, bem como para que o programa seja realizado de forma transparente, conferindo isonomia entre os optantes.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal