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23/11/2024 05:10:36 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2024 – Concede o Título de Mérito Esportivo do ano a Filipe Damin Filippi

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4365

27/03/2024: protocolado

01/04/2024: encaminhado para as comissões

10/04/2024: Parecer Jurídico

16/04/2024: Parecer InfraestruturaParecer Legislação

23/04/2024: aprovado por unanimidade

30/04/2024: Lei 4897 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº    006  /2024

Concede Título Mérito Esportivo do Ano a Filipe Damin Filippi.

Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – É concedido o Título Mérito Esportivo do Ano no município de Farroupilha-RS, a Filipe Damin Filippi, em conforme disposições da Lei Municipal nº 3.353, de 02 de abril de 2008.

Artigo 2º – Serão atendidas com recursos consignados nas dotações orçamentárias próprias, as despesas porventura resultantes do cumprimento desta Lei.

         Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões em 20 de março de 2024.

 

 

Felipe Maioli

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

Jorge Cenci

Vereador da Bancada do MDB

 

 

Eleonora Peters Broilo

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

O Título MÉRITO ESPORTIVO tem por objetivo agraciar personalidades locais que mais se destacarem, anualmente, em práticas esportivas, em nível, estadual, nacional e internacional. É de conhecimento de todos o potencial esportivo do Município em diversas modalidades, tal potencial deve ser motivado por uma legislação que gratifica os resultados obtidos por nossos atletas, dirigentes e gestores. Por fim, o projeto de lei busca valorizar os atletas, dirigentes e gestores do Município, incentivando-os através desta honraria.

Filipe Damin Filippi, multi campeão de jiu-jitsu, atualmente na categoria master 2 meio pesado faixa marron, e sem dúvida um dos grandes nomes do esporte do nosso município, e merecedor deste título.

Diante disto, solicitamos a provação do presente projeto de Lei.