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19/09/2024 00:58:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2022 – Revoga as Leis Municipais n. 4.579, de 19/12/2019, e n. 4.608 de 22/07/2020;

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4174

20/01/2022: Protocolado

07/02/2022: encaminhado para as comissões

09/02/2022: Parecer Jurídico

14/02/2022: Parecer InfraestruturaLegislação e Justiça

22/02/2022: Aprovado por unanimidade

23/02/2022: Lei 4712 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

 

Revoga as Leis Municipais nº 4.579, de 19-12-2019, e nº 4.608, de 22-07-2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.579, de 19-12-2019, e nº 4.608, de 22-07-2020.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que revoga as Leis Municipais nº 4.579, de 19-12-2019, e nº 4.608, de 22-07-2020.

A Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019, autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar a doação, mediante processo de chamada pública, de um imóvel para fins de utilização em atividades industriais, junto ao Bairro Cinquentenário.

Por outro lado, a empresa que seria a donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deveria ter realizado a execução de um muro de contenção, pavimentação, drenagem e passeio público em trecho da Rua Mario Ely, bem como uma praça de recreação, ambas no Bairro Cinquentenário, conforme redação data pelo art. 2° da Lei Municipal 4.608 de 22-07-2020, o que não ocorreu.

Ocorre que a referida empresa narrou dificuldades de cumprimento de suas obrigações em razão do agir da Associação dos Moradores do Bairro Cinquentenário. Por sua vez, a referida associação denunciou que o imóvel objeto de autorização de doação seria uma área de preservação permanente.

Houve manifestação da Procuradoria-Geral do Município pela reversão do imóvel ao Município.

A empresa foi intimada da nulidade do processo de chamada pública em 14.06.2021, não tendo apresentado recurso, de modo que em 22.06.2021 foi publicada a nulidade do processo Chamada Pública nº 05/2020 e do Termo de Doação Onerosa nº 383/2020.

Destaca-se que após a publicação do ato, foi efetuado um relatório de Vistoria de n° 175/2021, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente que baseou-se nas imagens de satélite, cartas topográficas do exército e vistoria in loco, além da análise da legislação atual, com conclusão de que o lote doado seria área de preservação permanente.

Portanto, considerando o ato de anulação de licitação realizada, diante da inexecução dos encargos e da comprovação da existência de APP, cabível a revogação das Leis Municipais nº 4.579, de 19-12-2019, e nº 4.608, de 22-07-2020, consoante Projeto de Lei que ora submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício