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19/04/2024 10:59:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 005/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3726

 

PROJETO DE LEI N.º 05/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Os arts. 120, caput, e 121 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 120. Nas áreas integrantes das Zonas Ambientais A, BC, D, E, F e I, o Poder Executivo poderá permitir que o direito de construir seja exercido acima do permitido pela aplicação de IA, até o limite estabelecido no art. 121, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

 ………………………………

 

Art. 121. O potencial construtivo adicional a ser concedido através da outorga onerosa será de no máximo vinte e cinco por cento, nas zonas ambientais A, BC, F e I e de no máximo cinquenta por cento nas zonas D e E, calculados e periodicamente  reavaliados, em  função da capacidade do sistema de circulação, da infraestrutura disponível, das limitações ambientais e das políticas de desenvolvimento municipal, podendo ser diferenciados por uso residencial e não-residencial.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.

 

A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade a ampliação do zoneamento ambiental nos casos de permissão do direito de construir acima do permitido. Tais Zonas Ambientais F e I caracterizam-se pela tendência de uso industrial. Corriqueiramente apresentam-se profissionais técnicos e empreendedores buscando pequenos ajustes de área a construir acima do permitido em seus projetos. Considerando a necessidade de fomento e incentivo das atividades industriais, apresenta-se como solução a possibilidade também de permitir o direito de construir acima do permitido nestas Zonas Ambientais.

 

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

23/01/2017: Encaminhado para as Comissões

14/02/2017: Aprovado por unanimidade

15/01/2017: Lei 4300 sancionada