Projeto 005/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3726
PROJETO DE LEI N.º 05/2017
Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Os arts. 120, caput, e 121 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 120. Nas áreas integrantes das Zonas Ambientais A, BC, D, E, F e I, o Poder Executivo poderá permitir que o direito de construir seja exercido acima do permitido pela aplicação de IA, até o limite estabelecido no art. 121, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
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Art. 121. O potencial construtivo adicional a ser concedido através da outorga onerosa será de no máximo vinte e cinco por cento, nas zonas ambientais A, BC, F e I e de no máximo cinquenta por cento nas zonas D e E, calculados e periodicamente reavaliados, em função da capacidade do sistema de circulação, da infraestrutura disponível, das limitações ambientais e das políticas de desenvolvimento municipal, podendo ser diferenciados por uso residencial e não-residencial.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015.
A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade a ampliação do zoneamento ambiental nos casos de permissão do direito de construir acima do permitido. Tais Zonas Ambientais F e I caracterizam-se pela tendência de uso industrial. Corriqueiramente apresentam-se profissionais técnicos e empreendedores buscando pequenos ajustes de área a construir acima do permitido em seus projetos. Considerando a necessidade de fomento e incentivo das atividades industriais, apresenta-se como solução a possibilidade também de permitir o direito de construir acima do permitido nestas Zonas Ambientais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
23/01/2017: Encaminhado para as Comissões
14/02/2017: Aprovado por unanimidade
15/01/2017: Lei 4300 sancionada