Projeto 005/2024 – Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359
13/03/2024: protocolado
19/03/2024: encaminhado para as comissões
20/03/2024: Parecer jurídico
26/03/2024: Parecer Finanças e Legislação
02/04/2024: aprovado por unanimidade
03/04/2024: Lei 4893 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2024
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal, são reajustados em 1,4%, a partir de 01/03/2024.
Artigo 2º – O valor unitário do vale-refeição de que trata o artigo 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22/10/2007, é alterado para R$ 25,00(vinte e cinco reais), a partir do dia 01/03/2024.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 13 de março de 2024.
Davi André de Almeida Calebe Coelho
Vereador Presidente Vereador 1º Vice Presidente
Maurício Bellaver Felipe Maioli
Vereador 2º Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
Sandro Trevisan
Vereador 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Parlamentares.
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres pares, submetemos a distinta análise dessa egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal.
Importante a valorização de nosso quadro funcional. O reajuste concedido, planejado no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá as finanças desta Casa, que continuará entregando serviços públicos de qualidade com seu quadro funcional.
Davi André de Almeida Calebe Coelho
Vereador Presidente Vereador 1º Vice Presidente
Maurício Bellaver Felipe Maioli
Vereador 2º Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
Sandro Trevisan
Vereador 2º Secretário