Projeto 005/2024 – Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359
01/03/2024: protocolado
04/03/2024: encaminhado para as comissões
20/03/2024: Parecer jurídico
26/03/2024: Parecer Finanças e Legislação
02/04/2024: aprovado por unanimidade
03/04/2024: Lei 4889 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município terão revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o seguinte escalonamento, extensivo aos conselheiros tutelares e aos proventos de aposentadoria e às pensões beneficiados pela garantia de paridade, não se aplicando o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.229, de 23-03-2016:
I – 0,771037% a partir de 1º-04-2024;
II – 0,771037% a partir de 1º-07-2024;
III – 0,771037% a partir de 1º-10-2024;
IV – 0,771037% a partir de 1º-01-2025.
Parágrafo único. Do percentual total de revisão geral fixado nos incisos I a IV deste artigo, foi deduzido 0,74% correspondente à diferença entre a revisão geral determinada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.799, de 02-03-2023, e o IPCA/IBGE de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral das remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, no ano de 2024.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal