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25/04/2024 07:05:01 - Farroupilha / RS
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Projeto 004/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.170, de 18-11-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3726

PROJETO DE LEI N.º 04/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.170, de 18-11-2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O art. 7.º, caput, da Lei Municipal n.º 4.170, de 18-11-2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7.º A alienação de índices de potencial construtivo, mediante venda, dar-se-á por licitação, na modalidade de leilão, do tipo maior oferta, ou mediante venda direta, nas situações de ajuste de área de projeto, no montante máximo de 99,99 m² por matrícula de imóvel.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.170, de 18-11-2015.

 

A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade a criação de nova modalidade de venda de índices de potencial construtivo. Corriqueiramente apresentam-se profissionais técnicos e empreendedores buscando pequenos ajustes de área a construir acima do permitido em seus projetos. Considerando a desburocratização e a agilidade dos processos administrativos, apresenta-se como solução a venda direta nas condições propostas, ou seja, nas situações de ajuste de área de projeto, no montante máximo de 99,99 m² por matrícula de imóvel.

 

Diante do exposto e na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

23/01/2017: encaminhado para as Comissões

24/01/2017: emenda modificativa 01-17

14/02/2017: aprovado por unanimidade

15/02/2017: Lei 4301 sancionada