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06/05/2024 10:58:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 004/2023 – Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4263

19/01/2023: Protocolado

03/02/2023: Despacho

06/02/2023: encaminhado para as comissões

08/02/2023: Parecer jurídico

10/02/2023: Impacto financeiro

14/02/2023: Parecer Finanças

28/02/2023: Parecer Legislação

07/03/2023: aprovado por unanimidade

17/03/2203: Lei 4803 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, são reajustados da seguinte forma:

I – 1% (um por cento), a partir de 1º-02-2023;

II – 1% (um por cento), a partir de 1º-02-2024.

Art. 2º O valor unitário do vale-refeição de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007, é alterado para R$ 21,07 (vinte e um reais e sete centavos), a partir de 1º-02-2023.

Art. 3º As disposições desta Lei não são aplicáveis às situações abrangidas pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18-06-2004.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços. O reajuste ora concedido, planejado em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

Ademais, estamos propondo um reajuste no valor do vale-refeição, passando para R$ 21,07 (vinte e um reais e sete centavos) para cada dia trabalhado do mês.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre de 2022 o índice de despesa com pessoal está em 29,35%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício