Projeto 002/2017 – Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata de Sessão 3718
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2017
Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Farroupilha aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso III, do Regimento Interno, apresenta o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º. Altera-se a Ementa da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas, entidades e Conselhos, e dá outras providências”
Art. 2º. Altera-se o Art. 1° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. As empresas, entidades ou Conselhos que serão homenageados pela Câmara de Vereadores, através de Sessões Solenes, deverão ter até a data da homenagem, no mínimo, cinquenta (50) anos de fundação, devidamente comprovada por documentação.”
Art. 3º. Acrescenta-se o inciso IV ao Art. 1°. da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“IV – Os Conselhos devem apresentar cópia, integral ou parcial, da Lei de criação.”
Art. 4º. Altera-se o Art. 2° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. A escolha da empresa, entidade ou Conselho será através de Sessão Secreta, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.”
Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de janeiro de 2017.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador Presidente
THIAGO BRUNET
Vereador 1° Vice Presidente
SANDRO TREVISAN
Vereador 1° Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução altera a Resolução da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências.
A alteração refere-se na inclusão dos Conselhos como um dos entes com possibilidade de ser homenageados pela passagem de seus cinquenta anos de fundação e pleno funcionamento.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 09 de janeiro de 2017.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador Presidente
THIAGO BRUNET
Vereador 1° Vice Presidente
SANDRO TREVISAN
Vereador 1° Secretário
10/01/2017: Protocolado
16/01/2017: Encaminhado para as comissões
17/01/2017: Aprovado por unanimidade
18/01/2017: Promulgada a Resolução 562.