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Projeto 002/2017 – Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata de Sessão 3718 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2017

 

Altera-se a Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Farroupilha aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso III, do Regimento Interno, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Altera-se a Ementa da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas, entidades e Conselhos, e dá outras providências”

 

Art. 2º. Altera-se o Art. 1° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1°. As empresas, entidades ou Conselhos que serão homenageados pela Câmara de Vereadores, através de Sessões Solenes, deverão ter até a data da homenagem, no mínimo, cinquenta (50) anos de fundação, devidamente comprovada por documentação.”

 

Art. 3º. Acrescenta-se o inciso IV ao Art. 1°. da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“IV – Os Conselhos devem apresentar cópia, integral ou parcial, da Lei de criação.”

 

Art. 4º. Altera-se o Art. 2° da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2°. A escolha da empresa, entidade ou Conselho será através de Sessão Secreta, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.”

 

 

Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 09 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 FABIANO ANDRÉ PICCOLI                                          

                                                            Vereador Presidente                           

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador 1° Vice Presidente

 

 

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador 1° Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente Projeto de Resolução altera a Resolução da Resolução n°. 510, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências.

 

A alteração refere-se na inclusão dos Conselhos como um dos entes com possibilidade de ser homenageados pela passagem de seus cinquenta anos de fundação e pleno funcionamento.

 

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

 

Sala de Sessões, 09 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

FABIANO ANDRÉ PICCOLI                                          

                                                            Vereador Presidente                           

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador 1° Vice Presidente

 

 

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador 1° Secretário

 

10/01/2017: Protocolado

16/01/2017: Encaminhado para as comissões

17/01/2017: Aprovado por unanimidade

18/01/2017: Promulgada a Resolução 562.