Projeto 002/2025 – Acresce dispositivo a Lei Municipal 4.192, de 09/12/2025 que institui o Código de Posturas do município de Farroupilha
13/02/2025: protocolado
17/02/2025: encaminhado para as comissões
27/02/2025: Parecer Jurídico
PROJETO DE LEI /2025
Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015 que instituiu o Código de Posturas do Município de farroupilha.
Art. 1º Acresce inciso IV ao Art. 72 da Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. (…)
IV – produzidos, por escapamento de veículos automotores, por som automotivo ou outra forma que produza ruido excessivo, de níveis superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Multa: Média.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Farroupilha , 12de fevereiro de 2025.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada – PSB
Roque Severgnini Fernanda Martins Correa Joel Antonio Corrêa
Vereador – PSB Vereadora – UNIÃO Vereador – MDB
Davi André de Almeida Francyelle Bonaci de Matos Darlan de Jesus Vereador – PP Vereadora – PDT Vereador – PL
J U S T I F I C A T I V A
Vimos justificar a inclusão de dispositivo a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, que institui o Código de Posturas no município. A proposta de alteração foca no aprimoramento do capítulo que trata do “sossego público”, mais especificamente no artigo 72, ao incluir os sons emitidos pelos escapamentos de veículos automotores e os sons automotivos, como fator de perturbação.
A alteração busca oferecer maior clareza e segurança legal aos agentes de segurança pública, utilizando critérios técnicos estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; permitindo-lhes agir com mais certeza e fundamentação legal nas abordagens relacionadas a esses tipos de ruídos. A justificativa ressalta que é amplamente conhecido que em Farroupilha há um grande número de veículos e motocicletas com escapamentos modificados para emitir sons excessivos e desconfortáveis, que são considerados desnecessários, incômodos e prejudiciais à saúde. Além disso, destaca-se que essas modificações não têm respaldo no Código Brasileiro de Trânsito, reforçando a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa no município.
A medida visa, assim, melhorar a qualidade de vida no município, garantindo mais tranquilidade e respeito ao sossego público.
Farroupilha , 12 de fevereiro de 2025.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada – PSB
Roque Severgnini Fernanda Martins Correa Joel Antonio Corrêa
Vereador – PSB Vereadora – UNIÃO Vereador – MDB
Davi André de Almeida Francyelle Bonaci de Matos Darlan de Jesus Vereador – PP Vereadora PDT Vereador – PL