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06/03/2025 09:58:08 - Farroupilha / RS
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Projeto 002/2025 – Acresce dispositivo a Lei Municipal 4.192, de 09/12/2025 que institui o Código de Posturas do município de Farroupilha

13/02/2025: protocolado

17/02/2025: encaminhado para as comissões

27/02/2025: Parecer Jurídico

 

 

PROJETO DE LEI               /2025

 

 

Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015 que instituiu o Código de Posturas do Município de farroupilha.

 

 

 

Art. 1º Acresce inciso IV ao Art. 72 da Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 72. (…)

 

IV – produzidos, por escapamento de veículos automotores, por som automotivo ou outra forma que produza ruido excessivo, de níveis superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Multa: Média.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Farroupilha , 12de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada – PSB

 

 

 

Roque Severgnini              Fernanda Martins Correa             Joel Antonio Corrêa

Vereador – PSB                        Vereadora  – UNIÃO                        Vereador – MDB

 

 

 

Davi André de Almeida           Francyelle Bonaci de Matos         Darlan de Jesus Vereador – PP                                Vereadora – PDT                    Vereador – PL

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Vimos justificar a inclusão de dispositivo a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, que institui o Código de Posturas no município. A proposta de alteração foca no aprimoramento do capítulo que trata do “sossego público”, mais especificamente no artigo 72, ao incluir os sons emitidos pelos escapamentos de veículos automotores e os sons automotivos, como fator de perturbação.

 

A alteração busca oferecer maior clareza e segurança legal aos agentes de segurança pública, utilizando critérios técnicos estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; permitindo-lhes agir com mais certeza e fundamentação legal nas abordagens relacionadas a esses tipos de ruídos. A justificativa ressalta que é amplamente conhecido que em Farroupilha há um grande número de veículos e motocicletas com escapamentos modificados para emitir sons excessivos e desconfortáveis, que são considerados desnecessários, incômodos e prejudiciais à saúde. Além disso, destaca-se que essas modificações não têm respaldo no Código Brasileiro de Trânsito, reforçando a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa no município.

 

 

A medida visa, assim, melhorar a qualidade de vida no município, garantindo mais tranquilidade e respeito ao sossego público.

 

 

 

 

 

Farroupilha , 12 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada – PSB

 

 

 

 

Roque Severgnini              Fernanda Martins Correa             Joel Antonio Corrêa

Vereador – PSB                        Vereadora  – UNIÃO                        Vereador – MDB

 

 

 

Davi André de Almeida           Francyelle Bonaci de Matos         Darlan de Jesus            Vereador – PP                 Vereadora PDT              Vereador – PL