Projeto 001/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata de Sessão 3716
PROJETO DE LEI N.º 001/2017
Altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º ………………………..
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II – ………………………..
………………………..
- a) uma bolsa-auxílio moradia no valor mensal de R$ 1.393,00 (um mil, trezentos e noventa e três reais);
- b) uma bolsa-auxílio alimentação no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
- c) fiança, aval ou outra modalidade de garantia, em nome do Município, em contratos de locação de imóveis destinados a sua moradia, até o limite fixado na alínea a.
Parágrafo único. O valor da bolsa-auxílio moradia correspondente ao semestre poderá ser concedido em parcela única.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de janeiro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.
A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, autorizou o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013. A primeira missão composta por dois médicos cubanos em Farroupilha, que iniciou as atividades em dezembro de 2013, foi finalizada em novembro último, e em dezembro de 2016, uma nova missão, formada por outros dois médicos cubanos, chegou em nossa cidade.
Nesse Programa, o Governo Federal suporta a maior parte das despesas. Ao Distrito Federal e Municípios cabe o fornecimento de auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional, especialmente, na Portaria SGTES n.º 23, de 1.º-10-2013.
A última atualização dos valores dos auxílios moradia e alimentação ocorreu em janeiro de 2016, e para manter o seu poder econômico, estamos propondo um reajuste de 7,19%, correspondente o índice acumulado do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas verificado nos últimos doze meses.
Além disso, para a locação de imóvel destinado à moradia desses profissionais em nossa cidade, o mercado imobiliário local tem exigido garantias, via de regra por fiança, seguro-garantia ou caução em dinheiro, que não estão ao seu alcance por serem estrangeiros.
Para solucionar esse problema, e viabilizar a permanência desses profissionais em Farroupilha, cujo interesse público é notório, estamos propondo a inclusão na atual legislação reguladora do Programa em âmbito municipal, de autorização para o Município prestar fiança, aval ou outra modalidade de garantia em contratos de locação de imóveis destinados a sua moradia, bem como fornecer o valor da bolsa-auxílio moradia correspondente ao semestre em parcela única.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de janeiro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
09/01/2017: Encaminhado para as Comissões
10/01/2017: Aprovado por unanimidade com Emenda Supressiva 01/17
13/01/2017: Lei 4296 sancionada.