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27/04/2024 12:23:20 - Farroupilha / RS
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Resolução de Mesa 008/2023 – Regulamenta o modelo de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha

 

RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA N.  08/2023

 

Regulamenta o modelo de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 42 da Lei Orgânica e Art. 38, inc. V do Regimento Interno, Resolve:

 

Art. 1.º Fica regulamentado o modelo de folha timbrada oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passará a ter as seguintes características:

I – o cabeçalho conterá, de forma sucessiva e centralizada na folha, o seguinte:

  1. o brasão oficial do município;
  2. o termo “Estado do Rio Grande do Sul”;
  3. o termo “Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha”;
  4. o termo “Casa Legislativa Dr. Lidovino Antônio Fanton”.

II – o rodapé conterá, de forma sucessiva e centralizada na folha, o seguinte:

  1. o termo “Marco Zero e Berço da Colonização Italiana no Rio Grande do Sul”;
  2. o número do telefone e o endereço do sítio eletrônico oficial (site);
  3. o correio eletrônico oficial geral (e-mail);
  4. o endereço da sede oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha.
  • 1º  O cabeçalho e o rodapé utilizarão tamanho de fonte 10 (dez).
  • 2º A folha timbrada não conterá qualquer marca d’água.

 

Art. 2º Revoga-se a Resolução n. 537/2015.

 

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Farroupilha, 29 de maio de 2023.

 

 

 

__________________________________

Maurício Bellaver

Presidente

 

 

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Davi de Almeida                                                               Sandro Trevisan

1º Vice-Presidente                                                         2º Vice-Presidente

 

 

 

__________________________________        _______________________________

Calebe Coelho                                                                Tadeu Salib dos Santos

1º Secretário                                                                    2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Resolução é apresentada a esta Casa Legislativa a pedido da secretaria, a fim de facilitar a visualização e impressão dos documentos oficiais.

As principais mudanças são a retirada da marca d’água, para facilitar a leitura, e a simplificação das informações do rodapé.

Em anexo segue  sugestão de modelo.