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04/12/2024 05:21:11 - Farroupilha / RS
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Resolução de Mesa 002/2016 – Regulamenta a Resolução n°. 545/2016, de 27 de abril de 2016, que cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências

RESOLUÇÃO DE MESA N°. 02/2016

 

Regulamenta a Resolução n°. 545/2016, de 27 de abril de 2016, que cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências

 

 

A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento da Legislação,

CONSIDERANDO que a Resolução n°. 545/2016, de 27 de abril de 2016, que cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências, em seu art. 6º, estabelece competência da Mesa Diretora para a devida regulamentação da Resolução,

RESOLVE:

Art. 1.º Os Vereadores que compõem o Projeto Legislativo em Ação deverão organizar-se, elegendo um coordenador e secretário(s), sendo que este último pode ser um ou mais funcionários da Casa Legislativa.

Art. 2.º Esta organização terá seus encargos findos em cada Legislatura, podendo, a qualquer momento, por interesse dos componentes do Projeto Legislativo em Ação, alterar a coordenação dos trabalhos e os do secretariado.

 

Art. 3.º Fica desde já autorizada a realização de atividades a que se refere a Resolução 545/2016 nas dependências físicas da Casa Legislativa Dr. Lidovino Antonio Fanton, com prévio agendamento de datas com a Secretaria da Casa, sem prejudicar os trabalhos deste Legislativo.

 

Art. 4.º Fica vedado qualquer atividade deste Projeto que tenha caráter político- partidário, movimentos estranhos ao interesse do Legislativo e de caráter religioso, de qualquer credo.

 

Art. 5º. Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de maio de 2016.

 

 

 

 

 

RAUL HERPICH

Vereador Presidente

 

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

1º Vice Presidente

 

 

 

 

ILDO DAL SOGLIO

1° Secretário

 

 

 

 

PAULO R. DALSOCHIO

2° Secretário