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Resolução de Mesa 002/2023 – Regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº _____, de 22 de março de 2023.

 

 

Regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 42 da Lei Orgânica e Art. 38, inc. V do Regimento Interno, Resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Resolução estabelece regras para o procedimento administrativo na realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

 

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:

I – preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;

II – preço máximo: valor de limite que o Poder Legislativo se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e

III – sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

 

Formalização

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em formulário conforme o Anexo I deste Regulamento e conterá, no mínimo:

I – descrição do objeto a ser contratado;

II – identificação do agente responsável pela pesquisa de preços;

III – caracterização das fontes consultadas;

IV – série de preços coletados;

V – método matemático aplicado para a definição do valor estimado;

VI – justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável;

VII – memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII – justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.

 

Critérios

Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.

 

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II – aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso.

IV – pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de e-mail ou aplicativos de conversa, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório e tenham sido enviados em proposta formal;

V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.

  • 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
  • 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

  1. a) descrição do objeto, acompanhado de marca, modelo, valor unitário e valor total;
  2. b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;
  3. c) e-mail, endereço e telefone de contato;
  4. d) data de emissão da proposta;
  5. e) prazo de validade da proposta;
  6. f) nome e CPF da pessoa responsável pela proposta.

III – registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

 

Metodologia

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

  • 1º Para fins de aplicação dos métodos, considera-se:

I – Mediana: método utilizado quando a pesquisa apresentar valores heterogêneos, incluindo valores extremos.

II – Média: método utilizado quando a pesquisa apresentar valores homogêneos, desprezados os valores extremos.

III – Menor dos valores: utilizado quando não for possível ou não for aconselhável a adoção de um dos métodos anteriores.

  • 2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo servidor responsável pela pesquisa e aprovado pela autoridade competente.
  • 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
  • 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
  • 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.
  • 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

 

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

Art. 7º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto nesta Resolução.

 

Orçamento sigiloso

Art. 8º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

 

Vigência

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Farroupilha, 22 de março de 2023.

 

 

__________________________________

Maurício Bellaver

Presidente

 

 

__________________________________             ____________________________

Davi de Almeida                                                  Sandro Trevisan

1º Vice-Presidente                                               2º Vice-Presidente

 

 

 

__________________________________        _______________________________

Calebe Coelho                                               Tadeu Salib dos Santos

1º Secretário                                                         2º Secretário

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

 

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO: ________________________________________
  • PERÍODO DE REALIZAÇÃO: informar o período. Por exemplo: 15 a 27
  • METODOLOGIA APLICADA: o valor de referência foi aferido por meio de

( )Média           ( )Mediana         ( )Menor Preço

(   )Outra:         (justificar o método adotado)

 

FONTES DE PESQUISA

Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art. 5º do Regulamento nº XXXX

 

(   ) I – Painel de Preços (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br);

Objeto Und Qtde Contratante (Nome /UASG) Empenho/ Licitação Preço Unit. (R$)
           
           

 

(   ) II – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

Objeto Und Qtde Contratante (Nome /UASG) Empenho/ Licitação Preço Unit. (R$)
           
           

 

(   ) III – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

Objeto Fornecedor (Nome e CNPJ) Local de pesquisa (Endereço Completo) Data/hora de acesso Preço Unit. (R$)
         
         

 

(   ) IV – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem  em mais de 6 (seis) meses.

Objeto Fornecedor (Nome e CNPJ) Data do Orçamento/Cotação Preço Unit. (R$)
       
       

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE DA PESQUISA

Após análise detalhada dos preços obtidos, eliminadas as discrepâncias (caso algum resultado de pesquisa seja desconsiderado, deve ser descrito o critério ou metodologia para que motivou), tendo sido priorizado o inciso I e II como fonte de consulta (Se for o caso ou excluir a observação) chegou-se ao:  Obs. Deve-se justificar caso tenha sido utilizado menos de 3 (três) preços.

 

Preço de Referência R$ xx,xx (xxxxxxx­)

 

  • ANEXOS: A documentação comprobatória contendo xx (xxxx) folhas que compõem a pesquisa de preços, segue anexa a este relatório.

 

 

 

 

 

Local/ data

Responsável pela Pesquisa

(Nome, matrícula e assinatura)