Resolução de Mesa 001/2019 – Dispõe sobre as regras a serem observadas na cedência dos espaços físicos da Câmara Municipal de Farroupilha, e dá outras providências
RESOLUÇÃO DE MESA N°. 001/2019
Dispõe sobre as regras a serem observadas na cedência dos espaços físicos da Câmara Municipal de Farroupilha, e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações de cedência dos espaços físicos e de equipamentos eletrônicos da Câmara de Vereadores, no decorrer dos anos, para eventos estranhos à atividade parlamentar;
CONSIDERANDO a inexistência de regramento interno a respeito da cedência dos espaços físicos da Câmara, bem como da utilização de equipamentos eletrônicos, materiais e disponibilidade de funcionários;
CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. A entidade interessada em ocupar os espaços físicos da Câmara de Vereadores para eventos que são estranhos à atividade parlamentar será regida por esta Resolução de Mesa.
- 1°. Entende-se por espaço físico da Câmara de Vereadores as dependências do Plenário, sala de espera e sanitários do térreo.
- 2°. Entende-se por equipamentos eletrônicos que estarão incluídos na cedência a caixa de som portátil, microfone com fio e datashow de mesa.
Art. 2°. A entidade interessada, por seu representante, solicitará por escrito e endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, a cedência do espaço físico da Câmara de Vereadores, declinando e detalhando o evento que pretende realizar, inclusive previsão de tempo de duração, e sugerindo data para prévio agendamento na Secretaria.
Art. 3º. Apresentado o pedido de cedência do espaço, e autorizado pelo Presidente, a Secretaria da Casa Legislativa ficará encarregada de agendar data para o evento, respeitando os agendamentos de datas já fixados.
Art. 4°. Não será permitida a cedência do espaço físico da Câmara de Vereadores para atividades que não sejam de interesse público em geral.
Art. 5°. Não é permitida a retirada de qualquer equipamento não cedido de seus locais originais, incluindo-se os microfones de mesa e cadeiras do Plenário, sob pena de não mais cedência do espaço, que será apurada pela câmera de vigilância dos locais cedidos.
Art. 6º. Após o evento, o espaço da Câmara de Vereadores deverá ser entregue nas mesmas condições de higiene e limpeza de quando cedido.
Parágrafo único. Será considerado devolvido o espaço quando o funcionário da Casa Legislativa responsável pela vistoria verificar as condições plenas de higiene e limpeza, bem como a conservação dos equipamentos eletrônicos cedidos, dando o seu aval.
Art. 7°. Constatadas avarias nos equipamentos ou não limpeza do espaço cedido, o funcionário da Casa Legislativa responsável pela vistoria apurará o sinistro, documentando os fatos ocorridos e reportando ao Presidente.
Art. 8°. A entidade que acarretou avarias no espaço ou nos equipamentos cedidos ou não efetuou a devida limpeza fica impedida de ter nova cedência do espaço, bem como ressarcir integralmente a Câmara de Vereadores dos custos advindos dos consertos e limpeza necessários para restabelecimento do local nas mesmas condições anteriores à cedência.
Art. 9º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2019.
SANDRO TREVISAN
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se.
Em 16/04/2019.
DUILUS A. PIGOZZI
Secretário Executivo