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03/12/2024 14:45:08 - Farroupilha / RS
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Resolução de Mesa 001/2023 – Regulamenta o processo de contratação direta, disciplinado pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS

 

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº _____, de 22 de março de 2023.

 

Regulamenta o processo de contratação direta, disciplinado pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 42 da Lei Orgânica e Art. 38, inc. V do Regimento Interno,

Resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha.

 

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:

I – Contratação direta: hipótese de contratação em que a licitação pode ser inexigível ou dispensável;

II – Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens e serviços quando inviável a competição nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – Dispensa de licitação: forma simplificada de contratação de bens e serviços, incluindo obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, autorizados pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

IV – Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados, ressalvadas incongruências devidamente justificadas;

V – Média de preços: obtida somando os valores de todas as pesquisas de preços, dividindo a soma pelo número de pesquisas recebidas, excluindo-se os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

VI – Sobrepreço: preço orçado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a contratação for por tarefa, empreitada, semi-integrada, integrada ou preço global ou empreitada integral.

VII – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: sítio eletrônico oficial, disponibilização pelo Governo Federal, destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Procedimentos

Art. 3º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:

I – documento de formalização de demanda – DFD, de acordo com o Anexo I deste Regulamento contendo no mínimo:

  1. a) justificativa da necessidade da contratação;
  2. b) descrição sucinta do objeto;
  3. c) adequação do objeto quanto ao fator sustentabilidade;
  4. d) quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
  5. e) estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
  6. f) demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
  7. g) previsão de prazo para fornecimento do bem ou serviço;
  8. h) indicação do fiscal do contrato ou servidor que fará a liquidação da despesa.

II – minuta do contrato, ser for o caso;

III – estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, análise de riscos, demais pareceres técnicos, se for o caso,

IV – razão de escolha do contratado;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias;

VI – justificativa de preço;

VII – autorização da autoridade competente;

VIII – parecer da assessoria jurídica e pareceres técnicos, se for o caso, dispensado nas hipóteses legais;

VIII – ato de ratificação do procedimento pela autoridade competente.

  • 1º A elaboração de estudo técnico preliminar, projeto básico ou projeto executivo e análise de riscos será dispensado para as contratações realizadas com fundamento nos arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo ser justificado a sua falta quando da contratação de obras e serviços de engenharia.
  • 2º O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Preço estimado

Art. 4º A pesquisa de preço para fins de determinação do preço estimado na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral terá prazo de validade de 3 (três) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:

I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de órgãos públicos, como painel de preços ou banco de preços;

II – contratações similares feitas por órgãos públicos em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive atas de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa de preço, contendo link, data e hora de acesso;

IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa de preço;

  • 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo, devendo, em caso de impossibilidade, haver justificativa nos autos.
  • 2º Qualquer que seja o parâmetro utilizado, deve ser comprovado por juntada aos autos de documentos comprobatórios, ainda que se trate de manifestação de desinteresse de ofertar cotação.
  • 3º O servidor público autor da pesquisa de preços responsabiliza-se funcionalmente pela informação produzida nesta etapa devendo atenção aos riscos de orçamentos incompatíveis aos padrões de mercado e que podem culminar com aquisições não vantajosas.
  • 4º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser observado:

I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

  1. a) descrição do objeto, acompanhado de marca, modelo, valor unitário e valor total;
  2. b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;
  3. c) e-mail, endereço e telefone de contato;
  4. d) data de emissão da proposta;
  5. e) prazo de validade da proposta;
  6. f) nome e CPF da pessoa responsável pela proposta.
  • 5º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput deste artigo, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável.

 

Art. 5º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nesta Resolução, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio de apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ou por outro meio idôneo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

 

Art. 6º A pesquisa de preços será elaborada em formulário próprio, de acordo com o Anexo II que integra este artigo e que conterá, no mínimo:

I – descrição do objeto a ser contratado;

II – caracterização das fontes consultadas;

III – série de preços coletados;

IV – método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

V – justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VI – memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte;

VII – data, identificação e assinatura do servidor responsável.

 

Art. 7º O servidor público responsável pela pesquisa de preços, deverá utilizar como método estatístico para definição do preço estimado, a média de preços obtidos na pesquisa, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de no mínimo três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º desta Resolução, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

  • 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo servidor público responsável pela pesquisa de preços e aprovados pela autoridade competente.
  • 2º Com base no disposto no caput deste artigo, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
  • 3º Será considerado inexequível o preço inferior a 70% (setenta por cento) da média dos demais preços, salvo justificativa específica do fornecedor; será considerado excessivamente elevado o preço superior a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços.
  • 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo servidor público responsável pela pesquisa de preços e aprovada pela autoridade competente.

 

Divulgação

Art. 8º Para busca do melhor preço na contratação, o procedimento para dispensa de licitação será divulgado no site oficial da Câmara de Vereadores, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único. O proponente deverá apresentar a proposta nos termos do inciso II do § 4º do art. 4º desta Resolução.

 

Art. 9º Definido o resultado do julgamento, com o objetivo de buscar o melhor preço, o servidor público responsável pela pesquisa de preços poderá negociar condições mais vantajosas, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 10. No caso de o procedimento de pesquisa de preços restar fracassado, o servidor público responsável pela pesquisa de preços deverá justificar nos autos, com indicação da medida alternativa para a contratação.

 

Art. 11. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, deverá ser observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro, por objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Parágrafo único. Considera-se ramos de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

 

Contratação

Art. 12. Para fins de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem necessários ao caso concreto e que não possam ser obtidos por meio de consulta a sítios eletrônicos públicos, sendo indispensáveis à instrução do processo:

I – proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e modelo, quanto for o caso, e o preço unitário e total;

II – Declaração da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública;

III – Comprovante de cadastro no CNPJ e, se pessoa física, CPF;

IV – Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

V – Certificado de regularidade do FGTS-CRF;

VI – Quando se tratar de contratação de serviços, certidão de regularidade trabalhista.

 

Art. 13. O instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, como nota de empenho da despesa, autorização de fornecimento ou ordem de serviço, salvo nos casos em que houver obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica.

 

Publicidade

Art. 14. A publicidade e divulgação dos atos resultantes da contratação direta fundamentadas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, serão realizados da seguinte forma:

  • 1º O ato que ratifica a contratação direta, bem como o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio oficial da Câmara de Vereadores;
  • 2º Os contratos e aditivos celebrados por meio de contratação direta, serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em até 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, como condição para eficácia do ato.
  • 3º Os contratos e aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no § 2º deste artigo.

 

Art. 15. Todo ato ou documento produzido ou solicitado deverá compor a instrução do processo da contratação direta.

 

Vigência

Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Farroupilha, 22 de março de 2023.

 

 

__________________________________

Maurício Bellaver

Presidente

 

 

__________________________________             ____________________________

Davi de Almeida                                                  Sandro Trevisan

1º Vice-Presidente                                              2º Vice-Presidente

 

 

 

__________________________________        _______________________________

Calebe Coelho                                               Tadeu Salib dos Santos

1º Secretário                                                         2º Secretário

 

ANEXO I

 

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Órgão: Câmara Municipal de Vereadores
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Responsável pela Demanda: Matrícula:
E-mail:                       Telefone: (    )
1. Objeto: (Descrição sucinta do objeto)
2. Justificativa da necessidade da contratação e análise do fator sustentabilidade

 

3. Descrições e quantidades

Item DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

TIPO DO ITEM (*) SUBITEM (**) MARCA (SE APLICÁVEL) UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
1            
2            
3            

(*) Materiais; serviços; obras; serviços de engenharia.

(**) Consumo; permanente; continuado; não continuado.

4. Grau de prioridade da compra: (baixo, médio ou alto)
5. Estimativa de valor: (de acordo com o procedimento de pesquisa de preço)
6. Prazo de Entrega/ Execução:
7. Local e horário da Entrega/Execução:
8. Vinculado ou dependente da contratação de outro Documento de Formalização de Demanda?
9. Indicação do fiscal do contrato ou servidor que fará a liquidação da despesa:
 

 

 

Local/ data

Responsável pela Formalização da Demanda

(Nome, matrícula e assinatura)

 OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

 

1 DESCRIÇÃO DO OBJETO: ________________________________________

2 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: informar o período. Por exemplo: 15 a 27 AGO22.

3 METODOLOGIA APLICADA: o valor de referência foi aferido por meio de

( )Média           ( )Mediana         ( )Menor Preço

(   )Outra:         (justificar o método adotado)

 

FONTES DE PESQUISA

Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art. 5º do Regulamento nº XXXX

 

(   ) I – Painel de Preços (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br);

Objeto Und Qtde Contratante (Nome /UASG) Empenho/ Licitação Preço Unit. (R$)
           
           

 

(   ) II – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

Objeto Und Qtde Contratante (Nome /UASG) Empenho/ Licitação Preço Unit. (R$)
           
           

 

(   ) III – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

Objeto Fornecedor (Nome e CNPJ) Local de pesquisa (Endereço Completo) Data/hora de acesso Preço Unit. (R$)
         
         

 

(   ) IV – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem  em mais de 6 (seis) meses.

Objeto Fornecedor (Nome e CNPJ) Data do Orçamento/Cotação Preço Unit. (R$)
       
       

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE DA PESQUISA

Após análise detalhada dos preços obtidos, eliminadas as discrepâncias (caso algum resultado de pesquisa seja desconsiderado, deve ser descrito o critério ou metodologia para que motivou), tendo sido priorizado o inciso I e II como fonte de consulta (Se for o caso ou excluir a observação) chegou-se ao:  Obs. Deve-se justificar caso tenha sido utilizado menos de 3 (três) preços.

 

Preço de Referência R$ xx,xx (xxxxxxx­)

 

  • ANEXOS: A documentação comprobatória contendo xx (xxxx) folhas que compõem a pesquisa de preços, segue anexa a este relatório.

 

 

 

 

 

Local/ data

Responsável pela Pesquisa

(Nome, matrícula e assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

………………………………………………………..(razão social), inscrito no CNPJ n.º………………………………………., com sede na …………………………………………. n.º……………., cidade…………………., Estado………….., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)………………………………………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º………………………………… e inscrito no CPF/MF sob o n.º……………………………………, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para contratação com o Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

……………………………………………

(Local e Data)

 

 

…………………………………………………………..

(representante legal)

Nome completo e carimbo

 

 

 

Observação:

 

 

Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente.