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20/04/2024 11:57:18 - Farroupilha / RS
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Resolução de Mesa 003/2023 – Regulamenta os casos de dispensa de análise jurídica nas contratações diretas disciplinadas pela Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº _____, de 22 de março de 2023.

 

Regulamenta os casos de dispensa de análise jurídica nas contratações diretas disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha/RS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 42 da Lei Orgânica e Art. 38, inc. V do Regimento Interno,

Resolve:

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para dispensa de análise jurídica nas contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farroupilha.

 

Art. 2º Ficam dispensadas de análise pela assessoria jurídica as contratações diretas fundamentadas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que não tenham a celebração de contrato administrativo.

 

Art. 3º Ficam dispensadas de análise pela assessoria jurídica as contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores, poderá suscitar dúvidas a respeito da legalidade das contratações diretas ao qual caberá obrigatoriamente análise pela assessoria jurídica da Casa.

 

Art. 5º A dispensa de análise jurídica que trata esta Resolução, não isenta o assessoramento jurídico para dirimir dúvidas e subsidiar os servidores públicos, com informações relevantes para prevenir riscos na execução das contratações públicas.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Farroupilha, 29 de março de 2023.

 

 

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Maurício Bellaver

Presidente

 

 

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Davi de Almeida                                                  Sandro Trevisan

1º Vice-Presidente                                              2º Vice-Presidente

 

 

 

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Calebe Coelho                                               Tadeu Salib dos Santos

1º Secretário                                                         2º Secretário