LEI COMPLEMENTAR 003/2001 – Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08 de abril de 1997 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001
Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08 de abril de 1997 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.327, de 08/04/1997, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se as alíneas “a” e “b” e inserindo-se os §§ 1° e 2°:
“Art. 4° A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Balcão de Negociações, mediante solicitação de parcelamento pelo contribuinte, fica autorizada a receber os créditos anteriormente referidos, em até 36 (trinta e seis) parcelas, com correção monetária.
- 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
- 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida, e a antecipação do vencimento para as parcelas vincendas, sujeitando o contribuinte, a partir de então a execução fiscal do saldo devedor.”
Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.
BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em, 21 de agosto de 2001.
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração