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26/04/2024 11:48:15 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 125/2020 – Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha-RS, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2020.

 

Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha-RS, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, Sr. Fernando Silvestrin,  usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do auto grau de contágio;

Considerando que o Poder Legislativo constitui ambiente de larga circulação de pessoas e a necessidade de adoção de medidas visando a prevenção;

RESOLVE

 

Art. 1º – Estabelecer procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

Art. 2º – A partir desta data, e por tempo indeterminado, somente serão admitidos no recinto os Vereadores, servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 3º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os eventos internos e externos da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

Art. 4º – As atividades das Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Frentes Parlamentares somente serão realizadas mediante convocação de seus respectivos Presidentes.

 

Parágrafo Único: As atividades das Comissões Processantes, tais como reuniões e audiências, e qualquer outros procedimentos, permanecem inalteradas, possibilitado o acesso somente para aqueles previamente intimados.

 

Art. 5º – As Sessões e audiências permanecem com transmissão via Internet, possibilitando ampla publicidade aos atos desta Casa.

 

 

Art. 6º – Fica autorizada a imprensa a realizar cobertura jornalística das sessões e audiências promovidas pelo Legislativo Municipal.

 

Art. 7º –  Ficam dispensados de comparecimento às instalações da Câmara Municipal de Farroupilha, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.

 

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Farroupilha, 18 de março de 2020.

 

 

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 18 de março de 2020.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo