Decreto Legislativo 124/2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências
DECRETO Nº 124/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, no uso das atribuições que lhe conferem a da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a saúde é direito de todos, e garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
DECRETA
Artigo 1º – Fica suspenso, por tempo indeterminado, o empréstimo das dependências da Casa para qualquer evento social ou comunitário.
Artigo 2º – a Suspenção prevista no artigo 1º deste Decreto, tem caráter preventivo, em razão da pandemia do “corona vírus”.
Artigo 3º – Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Farroupilha 16 de março de 2020.
Fernando Silvestrin
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 16 de março de 2020
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo