Decreto Legislativo 070/2011 – Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal.
Decreto Legislativo nº 70/2011
Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, Sra. Maristela Rodolfo Pessin, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Gaúcho no município.
Art. 2º – Os cidadãos a serem homenageados com a Medalha Mérito Farroupilha, serão escolhidos por um colegiado composto pelos Líderes de Bancada com assento na Câmara Municipal de Vereadores e pelos Presidentes, Patrões ou Coordenadores de Entidades Tradicionalistas do Município.
- 1º – O colegiado fará a escolha dos homenageados em reunião que deverá ocorrer, sempre, na primeira semana do mês de setembro de cada ano.
- 2º – A convocação para a Reunião do colegiado será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, através de ofício.
- 3º – O colegiado escolherá, anualmente, no máximo cinco cidadãos a serem homenageados, dentro de um dos seguintes critérios:
I – Escritor, com obras já publicadas sobre o Rio Grande do Sul;
II – Cantor ou compositor de obras que versem sobre o Estado;
III – Patrão de CTGs, DTGs ou Piquetes, sendo autores de relevantes serviços prestados ao Município.
IV – Pessoa Física ou jurídica que tenha prestado atos comprovados publicamente de relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 3º – A entrega da condecoração será realizada anualmente na Sessão Solene comemorativa a Semana Farroupilha.
- 1º – Juntamente com as medalhas serão entregues aos agraciados os respectivos diplomas;
- 2º – Durante a cerimônia de entrega das condecorações será lido o resumo dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados.
Art. 4º – Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as condecorações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar outra autoridade para fazê-lo.
Art. 5º – As medalhas terão as características e especificações dos materiais que seguem:
I – Serão de bronze, redondas, com sete (7) centímetros de diâmetros;
II – Conterão o brasão de Farroupilha a inscrição: Mérito Farroupilha – Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem;
Art. 6º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 16 de agosto de 2011.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora Presidente
Sedinei Catafesta
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 16 de agosto de 2011.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo.