Decreto Legislativo 042/2004 – Declara Ponto Facultativo os dia 24 e 31 de dezembro de 2004.
Decreto Legislativo nº 42/2004
Declara Ponto Facultativo os dia 24 e 31 de dezembro de 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha – RS, Sr. Pedro Evori Pedrozo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Artigo 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – O ponto facultativo constante no caput deste artigo, refere-se à compensação de horas já trabalhadas nas Sessões Ordinárias dos dias 20 e 21 de dezembro de 2004, e da Sessão de Instalação da 14ª Legislatura que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2005.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 22 de dezembro de 2004.
JUVELINO ANGELO DE BORTOLI
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 22 de dezembro de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo