Decreto Legislativo 040/2004 – Declara Ponto Facultativo o dia 01 de novembro de 2004.
Decreto Legislativo nº 40/2004
Declara Ponto Facultativo o dia 01 de novembro de 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha – RS, Sr. Juvelino Angelo De Bortoli, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Artigo 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, o dia 01 de novembro de 2004.
Parágrafo único – O ponto facultativo constante no caput deste artigo, refere-se à compensação de horas já trabalhadas em Sessão, nos dias 25 e 26 de outubro de 2004.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 27 de outubro de 2004.
JUVELINO ANGELO DE BOROTLI
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 27 de outubro de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo