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Decreto Legislativo 035/2003 – Institui o Título Amigo da Criança

Decreto Legislativo nº 035/2003

 

 

Institui o Título Amigo da Criança

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, Sr. Gerson Fernando Fattori, em cumprimento ao artigo 134 da Resolução 223.

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Farroupilha, o Título “Amigo da Criança”.

 

Art. 2º – O Poder Legislativo de Farroupilha concederá anualmente o Título “Amigo da Criança” para pessoas físicas e jurídicas, que contribuírem para com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Parágrafo único – A data de entrega do Título “Amigo da Criança”, será escolhida pelo Poder Legislativo, ouvido o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º – O Poder Legislativo de Farroupilha expedirá o certificado em papel oficial o Título de “Amigo da Criança”, que será assinado pelo Presidente e respectiva Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 4º – Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, em 10 de junho de 2003.

 

Gerson Fernando Fattori

Vereador Presidente

 

Juvelino Angelo De Bortoli

Vereador 1º Secretário

 

Registre e publique-se

Em 10 de junho de 2003

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo