Decreto Legislativo 034/2003 – Institui a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação, e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 34/2003
Institui a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, Sr. Gerson Fernando Fattori, em cumprimento ao artigo 134 da Resolução 223
DECRETA
Artigo 1º – É instituída a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Artigo 2º – Durante a Semana de Combate a Discriminação, serão proferidas palestras nas escolas municipais, encontros, seminários e debates.
Artigo 3º – A Câmara Municipal de Vereadores poderá convidar pessoas ligadas à entidades movimentos populares, direitos humanos, movimento negro e demais entidades interessadas, para proferir as palestras elencadas no artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º – Na Sessão Ordinária da terça-feira, durante a Semana de Combate a Discriminação, a Câmara Municipal de Vereadores cederá espaço para o uso da Tribuna, a todas as pessoas interessadas em se manifestar referente ao assunto, ou aquelas pessoas que se sentiram de uma forma ou de outras, discriminadas.
Artigo 5º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrários.
Sala de Sessões, em 21 de maio de 2003.
Gerson Fernando Fattori
Vereador Presidente
Juvelino Angelo de Bortoli
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 21 de maio de 2003-06-23
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo