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Decreto Legislativo 034/2003 – Institui a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação, e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 34/2003

 

Institui a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, Sr. Gerson Fernando Fattori, em cumprimento ao artigo 134 da Resolução 223

 

DECRETA

 

 

 

Artigo 1º – É instituída a Semana Farroupilhense de Combate a Discriminação a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.

 

Artigo 2º – Durante a Semana de Combate a Discriminação, serão proferidas palestras nas escolas municipais, encontros, seminários e debates.

 

Artigo 3º – A Câmara Municipal de Vereadores poderá convidar pessoas ligadas à entidades movimentos populares, direitos humanos, movimento negro e demais entidades interessadas, para proferir as palestras elencadas no artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 4º – Na Sessão Ordinária da terça-feira, durante a Semana de Combate a Discriminação, a Câmara Municipal de Vereadores cederá espaço para o uso da Tribuna, a todas as pessoas interessadas em se manifestar referente ao assunto, ou aquelas pessoas que se sentiram de uma forma ou de outras, discriminadas.

 

Artigo 5º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrários.

 

Sala de Sessões, em 21 de maio de 2003.

 

Gerson Fernando Fattori

Vereador Presidente

 

 

Juvelino Angelo de Bortoli

Vereador 1º Secretário

Registre-se e publique-se

Em 21 de maio de 2003-06-23

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo