Decreto Legislativo 033/2003 – Declara Ponto Facultativo no período do carnaval, e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 33/2003
Declara Ponto Facultativo no período do carnaval, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, Gerson Fernando Fattori, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2003.
Parágrafo Único – No dia 05 de março, fica declarado ponto facultativo somente na parte da manhã.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 25 de fevereiro de 2003.
Gerson Fernando Fattori
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 25 de fevereiro de 2003.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo.