Decreto Legislativo 032/2002 – Declara Ponto Facultativo para as festas de final de ano, e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 32/02
Declara Ponto Facultativo para as festas de final de ano, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, Sr. Pedro Evori Pedrozo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º – O ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2002, Dia do Servidor Público, é transferido para o dia 23 de dezembro de 2002.
Art. 3º – O dia 30 de dezembro de 2002, fica considerado ponto faculltativo, mediante compensação de horários onde os servidores desempenharam suas funções até `sas 22:30 horas, horário de duração das Sessões Ordinárias, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 18 de dezembro de 2002.
Pedro Evori Pedrozo
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 18 de dezembro de 2002.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo.