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18/04/2024 23:49:48 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 031/2000 – Institui a Escolha do Funcionário Público Nota Dez.

Decreto Legislativo nº 31/2000

 

 

 

Institui a Escolha do Funcionário Público Nota Dez.

 

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha, Carlos Mario Paesi, em cumprimento ao artigo 134 da Resolução 223

 

Decreta

 

 

                                   Artigo 1° – Fica estabelecido o dia 28 de outubro – Dia do Funcionário Público, para a escolha do “Funcionário Público Nota Dez” do município de Farroupilha.

 

                                   Artigo 2° – A Câmara Municipal encarregar-se-á, antecipadamente a data alusiva, de colocar urnas em locais determinados, para que os munícipes possam colocar os nomes dos funcionários indicados que mereçam receber tal distinção pública.

 

                                   Artigo 3° – O Funcionário Público Nota Dez deverá apresentar características no bom desempenho do atendimento ao público, como simpatia, disponibilidade, cortesia, paciência, tolerância, qualidade estas de notório reconhecimento da sociedade local.

 

                                   Artigo 4° – Para tal evento, a Câmara Municipal, poderá conveniar com entidades sociais, imprensa, rádios, bem como empresas e outras, que mostrarem interesse na colaboração do evento.

 

                                   Artigo 5° – O Funcionário Público escolhido e eleito como Nota Dez, certificado da Câmara Municipal, em Sessão Especial, consignando-se votos de louvor em sua folha de serviços públicos.

 

                                    Artigo 6º – Entidade Institucional, por seu representante legal, a que pertencer o funcionário público escolhido, receberá as homenagens concomitantes por possuir em seus quadros o exemplo da Personalidade Funcional de prestação de serviços públicos.

 

                                   Artigo 7° – Poderão ser indicados como candidatos, todos aqueles funcionários públicos, tanto estaduais ou federais, com sede local, como municipais, desde que atendam diretamente o público farroupilhense.

 

                                   Artigo 8° – A Câmara Municipal poderá nomear Comissão Especial com fim de organizar o evento.

 

                                   Artigo 9° – O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2000.

 

 

 

 

 

Carlos Mário Paesi

Vereador Presidente

 

 

Orlando Pegoraro

Vereador 1º Secretário

 

 

 

Registre e publique-se

Em 10 de outubro de 2000.

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo.