Decreto Legislativo 027/1997 – Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
Decreto Legislativo nº 27/97
Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. Luiz Ferdinando Nunes Aguiar, em cumprimento com a alínea “a” do parágrafo único do artigo 134 da Resolução 223
Decreta
Artigo 1º – Os subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 2º, § 1º do Decreto Legislativo nº 022/96, são reajustados em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento) sobre os vencimentos de abril de 1997 para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1º de maio de 1997, passando a perceberem R$ 993,30 (novecentos e noventa e três reais e trinta centavos).
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, à data de 1º de maio de 1997.
Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 1997.
Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar
Vereador Presidente
Walter Fabro
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 20 de maio de 1997.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo