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Decreto Legislativo 027/1997 – Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

Decreto Legislativo nº 27/97

 

 

Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. Luiz Ferdinando Nunes Aguiar, em cumprimento com a alínea “a” do parágrafo único do artigo 134 da Resolução 223

 

Decreta

 

 

 

Artigo 1º – Os subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 2º, § 1º do Decreto Legislativo nº 022/96, são reajustados em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento) sobre os vencimentos de abril de 1997 para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1º de maio de 1997, passando a perceberem R$ 993,30 (novecentos e noventa e três reais e trinta centavos).

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, à data de 1º de maio de 1997.

 

Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 1997.

 

 

Luiz Ferdinando Nunes de Aguiar

Vereador Presidente

 

 

Walter Fabro

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e Publique-se

Em 20 de maio de 1997.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo