Decreto Legislativo 025/1996 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
Decreto Legislativo nº 25/96
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sr. Luiz Antônio Moroni, em cumprimento a alínea “a” do parágrafo único do artigo 134 da Resolução 223
DECRETA
Artigo 1º – Os subsídios dos Vereadores, nos termos do parágrafo 1° do Decreto Legislativo n° 16 /92, são reajustados em 3% (três por cento) sobre os vencimentos de outubro de 1996 para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1° de novembro de 1996, passando aperceberem R$ 900,72 (novecentos reais e setenta e dois centavos).
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, à data de 1° de novembro de 1996.
Gabinete da Presidência, em 19 novembro de 1996.
Luiz Antônio Moroni
Vereador Presidente
Pedro Luiz Trevisan
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 19 de novembro de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo