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Decreto Legislativo 024/1996 – Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

Decreto Legislativo nº 24/96

 

 

Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, Sr. Luiz Antônio Moroni, em cumprimento a alínea “a” parágrafo único do artigo 134 da Resolução 223

 

DECRETA

 

Artigo 1º – os subsídios dos Vereadores, nos termos do parágrafo 1º do Decreto Legislativo no 078/92, são reajustados em 3% (três por cento) sobre os vencimentos de agosto 96, para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1º de setembro de 1996, passando a perceberem R$ 874,50 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos).

 

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data de 1º de setembro de 1996.

 

Gabinete da Presidência, em 24 de setembro de 1996.

 

 

Luiz Antônio Moroni

Vereador Presidente

 

Pedro Luiz Trevisan

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Em 24 de setembro de 1996.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.