Decreto Legislativo 024/1996 – Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
Decreto Legislativo nº 24/96
Dispões sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, Sr. Luiz Antônio Moroni, em cumprimento a alínea “a” parágrafo único do artigo 134 da Resolução 223
DECRETA
Artigo 1º – os subsídios dos Vereadores, nos termos do parágrafo 1º do Decreto Legislativo no 078/92, são reajustados em 3% (três por cento) sobre os vencimentos de agosto 96, para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1º de setembro de 1996, passando a perceberem R$ 874,50 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data de 1º de setembro de 1996.
Gabinete da Presidência, em 24 de setembro de 1996.
Luiz Antônio Moroni
Vereador Presidente
Pedro Luiz Trevisan
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 24 de setembro de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.