Decreto Legislativo 022/1996 – Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000, e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 022/96
Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 29, inciso V, e considerando a limitação contida no artigo 37, inciso XI, da Constituição do Brasil de 05 de outubro de 1988,
aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – Durante a Legislatura que vai desde 1° de janeiro de 1997 até 31de dezembro de 2000, os Vereadores perceberão remuneração nos termos deste Decreto Legislativo.
Artigo 2º – Em janeiro de 1997, os Vereadores perceberão um subsídio de valor igual a R$ 900,00 (novecentos Reais)
- 1º – Os valores resultantes da aplicação do “caput” deste artigo, continuarão a ser reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município.
- 2º – No caso de reajustamento em percentuais diferenciados, em decorrência de reclassificação geral dos servidores, aplicar-se-á a média dos percentuais incidentes sobre os padrões dos cargos de provimento efetivo.
Artigo 3º – A remuneração mensal será dividida em partes fixa e variável de valores iguais.
- 1º – A parte variável da remuneração será dividida pelo número de Sessões Ordinárias que se realizarem em cada mês, nos termos do Regimento Interno.
- 2º – Somente será remunerada uma Sessão por dia.
- 3º – Somente será paga a parte variável quando o Vereador comparecer e participar das votações.
- 4º – Quando licenciado por doença, o Vereador perceberá a parte fixa da remuneração.
- 5º – Nos períodos de recesso da Câmara, o Vereador perceberá remuneração, calculada a parte variável pela média dos comparecimentos no período anterior.
- 6º – Os valores da remuneração dos Vereadores, observados os artigos resolução anteriores, serão declarados em resolução da Mesa.
Artigo 4º – Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, deliberada pelo plenário, o Vereador poderá perceber diárias fixadas pela mesma.
Artigo 5º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Gabinete da Presidência, em 28 de agosto de 1996.
Luiz Antônio Moroni
Vereador Presidente
Pedro Luiz Trevisan
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 28 de agosto de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.