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13/11/2024 09:26:54 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 022/1996 – Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000, e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 022/96

 

 

Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 29, inciso V, e considerando a limitação contida no artigo 37, inciso XI, da Constituição do Brasil de 05 de outubro de 1988,

aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Artigo 1º – Durante a Legislatura que vai desde 1° de janeiro de 1997 até 31de dezembro de 2000, os Vereadores perceberão remuneração nos termos deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 2º – Em janeiro de 1997, os Vereadores perceberão um subsídio de valor igual a R$ 900,00 (novecentos Reais)

 

  • 1º – Os valores resultantes da aplicação do “caput” deste artigo, continuarão a ser reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município.

 

  • 2º – No caso de reajustamento em percentuais diferenciados, em decorrência de reclassificação geral dos servidores, aplicar-se-á a média dos percentuais incidentes sobre os padrões dos cargos de provimento efetivo.

 

Artigo 3º – A remuneração mensal será dividida em partes fixa e variável de valores iguais.

 

  • 1º – A parte variável da remuneração será dividida pelo número de Sessões Ordinárias que se realizarem em cada mês, nos termos do Regimento Interno.

 

  • 2º – Somente será remunerada uma Sessão por dia.

 

  • 3º – Somente será paga a parte variável quando o Vereador comparecer e participar das votações.

 

  • 4º – Quando licenciado por doença, o Vereador perceberá a parte fixa da remuneração.

 

  • 5º – Nos períodos de recesso da Câmara, o Vereador perceberá remuneração, calculada a parte variável pela média dos comparecimentos no período anterior.

 

  • 6º – Os valores da remuneração dos Vereadores, observados os artigos resolução anteriores, serão declarados em resolução da Mesa.

 

Artigo 4º – Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, deliberada pelo plenário, o Vereador poderá perceber diárias fixadas pela mesma.

 

Artigo 5º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 28 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antônio Moroni

Vereador Presidente

 

Pedro Luiz Trevisan

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Em 28 de agosto de 1996.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.