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Decreto Legislativo 019/1998 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

Decreto Legislativo nº 19/98

 

 

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

 

 

 

O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Maria da Glória Menegotto, em cumprimento a alínea “A” do parágrafo único do artigo 134, da Resolução 223

 

Decreta

 

 

Artigo 1º – 0s subsídios dos Vereadores nos ternos do §1° do Decreto Legislativo nº 78/92, são reajustados em 16% (dezesseis por cento) sobre os vencimentos de abril de 1996, para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1° de maio de 1996, passando a perceber R$ 808,52.

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de datações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos, à data de 1º de Maio de 1996.

 

Gabinete da Presidência, em 23 de maio de 1996.

 

 

 

Orlando Francisco Balbinot

Vereadora 1º Vice- Presidente