Decreto Legislativo 018/1995 – Concede ao Prefeito Municipal licença para ausentar-me do Município, por quinze dias.
Decreto Legislativo nº 18/95
Concede ao Prefeito Municipal licença para ausentar-me do Município, por quinze dias.
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, decreta e promulga o seguinte
DECRETO
Artigo 1º – Fica concedida ao Prefeito Municipal Paulo Roberto Dalsóchio, licença para ausentar-se do Município durante 15 (quinze) dias, a fim de tratar de assunto da Administração Municipal.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, 14 de março de 1995.
Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Adilson João Molon
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 14 de março de 1995
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.