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Decreto Legislativo 015/1989 – Fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura 1989/1992

Decreto Legislativo nº 15/89

 

 

Fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura 1989/1992

 

 

O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 29, V, e considerado a limitação contida no artigo 37, XI, da Constituição do Brasil, de 05 de outubro de 1988, aprovou e eu promulgo o seguinte

 

Decreto Legislativo

 

 

 

Artigo 1º – A remuneração dos Vereadores, na legislatura que vai de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, será igual a 20% do subsídio do Prefeito Municipal, excluída a verba de representação.

 

Artigo 2º – A remuneração mensal será dividida em partes fixas e variáveis, em percentuais iguais:

 

  • 1º – A parte variável da remuneração será dividida pelo número de Sessões Ordinárias que se realizam em cada mês, nos termos do Regimento Interno

 

  • 2º – Não haverá remuneração às Sessões Extraordinárias, Especiais e Solenes.

 

  • 3º – Somente será para a parte variável quando o Vereador comparecer e participar das votações.

 

  • 4º – Quando licenciado por doença, o Vereador permanecerá a parte fixa da remuneração.

 

  • 5º – Nos períodos de recesso da Câmara, o Vereador perceberá remuneração, calculada a parte variável pela média dos comparecimentos no período anterior.

 

Artigo 3º – A remuneração que trata o artigo 1º será reajustada na época e no mesmo percentual em que for reajustada a remuneração do Prefeito.

 

Artigo 4º – Os valores da remuneração dos Vereadores, observados os artigos 1º e 3º, será declarado em resolução da Mesa, à vista dos valores concretos da remuneração do Prefeito.

 

Artigo 5º – Em caso de viagem para fora do Município, em serviço ou representação da Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador poderá receber diárias fixadas pela mesma.

 

Artigo 6º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7º – Revogam-se as disposições contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1989.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 03 de novembro de 1989.

 

 

Renato João Bellaver

Vereador Presidente

 

Bolivar Antonio Pasqual

Vereador 1º Secretário

 

 

Registre-se e publique-se

Em 03 de novembro de 1989

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo