Decreto Legislativo 014/1988 – Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 1989/1992.
Decreto Legislativo nº 14/88
Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 1989/1992.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988, aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – Para legislatura que vai de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, o subsídio do Prefeito Municipal é fixado em cento e sessenta OTNs, ou o equivalente, pelo valor que esta tiver em 1º de janeiro de 1989, e a verba de representação em cinqüenta por cento do valor do subsídio.
Artigo 2º – A verba de representação do Vice-Prefeito, no mesmo período é fixado em cinqüenta por cento da estabelecida para o Prefeito Municipal.
Artigo 3º – Os subsídios e verbas de representação fixados nos artigos anteriores serão aumentados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
Parágrafo único – Quando o reajustamento não obedecer a percentual uniforme, o cálculo far-se-á pela média dos percentuais incidentes sobre os cargos de provimento efetivo.
Artigo 4º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na dia 1º de janeiro de 1989.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 01 de novembro de 1988.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antonio Pasqual
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 03 de novembro de 1988
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo